Kátia Ricardi de Abreu é Psicóloga ( CRP 06/15951-5) graduada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, em 1982.

Especialista em Análise Transacional, é Membro Certificado Clínico pela Associação Latino-Americana de Análise Transacional (ALAT) e Membro Didata Clínico em formação pela UNAT-Brasil.

Proprietária da EGO CLÍNICA E CONSULTORIA, na área clínica atende crianças, adolescentes e adultos, individual, grupos, casais e famílias.

Na área organizacional, atua em gestão de pessoas de acordo com as necessidades específicas de cada grupo, empresa e organização pública ou privada em diversos segmentos de mercado.


Atualmente é Vice-Presidente da UNAT-Brasil. Participa de Congressos e eventos ligados à Psicologia e áreas afins.

Ministra Cursos e Palestras em todo Brasil, sobre qualidade de vida, universo corporativo, universo feminino, relacionamento humano, levando sua mensagem forte de vida fundamentada numa filosofia humanista. Seu estilo é um convite à reflexão e mudança positiva de conduta frente à realidade.

É articulista de vários jornais, revistas especializadas e sites de internet.

 

 

 

 


 

R. Ondina, 44 - Redentora
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Perversidade corporativa

 

 

Há alguns anos, escrevi e publiquei um artigo enfocando o tema “assédio moral” e desde então, tenho recebido inúmeros pedidos virtuais de material sobre o assunto. Na prática, identifico os sinais de perversidade que podem evoluir para assédio e realizo intervenções preventivas. Esta semana, recebi um e-mail divulgando a realização do Seminário Nacional “Assédio Moral nas Relações de Trabalho”, que acontecerá nos dias 05 e 06 de maio/2006 em São Paulo-SP. Parece que o assunto está mais estruturado e sua discussão chega às bases sindicais.

O assédio moral no trabalho é mais comum do que imaginamos e por isso é considerado normal pelos menos informados. Ele é tão antigo quanto o próprio trabalho e a partir da publicação do livro de Marie France Hirigoyen: “Harcelement Moral: la violence perverse au quotidien”, as empresas começaram a se conscientizar da ameaça que o assédio moral representa para sua imagem e lucros.

Uma simples piadinha ou brincadeira de mau gosto pode evoluir no grupo, tomar proporções humilhantes que, se forem repetidas com a mesma pessoa, podem caracterizar assédio moral.

O assediador arruma um ou vários motivos para humilhar ou constranger a outra pessoa – o assediado. Observo que o assediador encontra um ponto fraco no assediado, que se intimida, não o enfrenta. Daí em diante, ele pode intensificar os comportamentos assediadores, que podem ser verbais ou não verbais. Não cumprimentar a pessoa intencionalmente, por exemplo, várias vezes repetidamente, com a intenção de causar constrangimento, é uma forma de assédio moral não verbal.

Através de muitas observações, descobri uma versão mais elaborada do assediador: ele se faz de vítima, inverte o jogo, e deixa o assediado com fama de vilão. Uma sutileza bárbara, de cair o queixo. Faz carinha de anjo, sorri, enquanto enfia o canivete na barriga do assediado, através de comportamentos não verbais e manipuladores. Arruma aliados também perversos para fazer parte do jogo que acontece de forma ulterior, desonesta e suja. Os omissos, aqueles que não se posicionam, também colaboram para reforçar o processo. Na fachada, a barra dele está sempre limpa, pois geralmente, o assediado se afasta, procura se proteger ficando longe do assediador, sem responder aos seus ataques pois não faz parte da natureza de seu caráter.

Os índices de perversidade se unem num grupo e podem causar queda na produtividade além de arranhar a imagem da empresa no mercado. Quando identifico um foco de perversidade mínimo, faço intervenções no sentido de convidar as pessoas a interromper o processo. É um trabalho de reeducação, pois muitas pessoas não sabem se comunicar de forma saudável. Não são conscientes do que estão fazendo. Trago isso à consciência delas, das mais variadas formas. Numa das seleções que fiz, havia um funcionário que já havia trabalhado com outras pessoas no grupo que estava sendo selecionado. Fiquei sabendo que algumas pessoas diziam para quem estava sendo contratado: “meus pêsames, você vai trabalhar com ele”. Fiz intervenções preventivas de tal forma que se dissolvesse qualquer tipo de abuso de poder ou assédio e este funcionário mudou positivamente, descobriu formas saudáveis de se sentir poderoso.

Ana Maria Bispo, no site www.rh.com.br , informa sobre a questão da jusrisprudência, através do advogado Mario Antonio Lobato de Paiva: ele explica que uma pessoa jurídica não pratica assédio moral. O que ocorre é a prática de determinados atos ou omissões por seu agente, na maioria dos casos, empregado, por exemplo, que configuram assédio psicológico no ambiente de trabalho e poderá ensejar na responsabilidade civil da empresa empregadora, no que tange à reparação do dano causado ao empregado.

"Considerando que nosso ordenamento ainda não regula a matéria sobre o assunto, não existem penalidades dietas. Há, no entanto, legislações esparsas como a lei municipal de São Paulo, 1.163/2000, que prevê penalidades à prática do assédio moral no âmbito da administração pública paulista. Na administração pública federal existe o projeto de Lei 4.591/2001, que dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de assédio moral por parte dos servidores públicos da União e projetos de lei federais que visam inserir o fenômeno no Código Penal, a fim de estabelecer uma sanção penal para o agente causador", explica Lobato. O advogado alerta que quando se ingressa na Justiça Especializada do Trabalho com ação de reparação por danos morais, proveniente de assédio moral, o reclamante deve comprovar este, para que seu pedido seja procedente, através de provas lícitas e obtidas da mesma forma. "Se for configurada má-fé do reclamante, a empresa ou o reclamado poderá pleitear a litigância de má-fé do autor. Isso poderá resultar no pagamento de multa não excedente a 1% sobre o valor da causa ou mesmo indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou".



A importância do profissional de RH é imensa, para identificar e agir diante dos primeiros sinais de perversidade na empresa. A manutenção de um clima saudável é o fator mais significativo. Mas tem que ser profundamente saudável. Não estou falando de churrascos, happy hours, bolos de aniversário e coisas do gênero. Vejo equipes com fachadas saudáveis e muita sujeira empurrada debaixo do tapete.

Quando o assediador possui poderes de função sobre o assediado, a dor psicológica é maior, pois interfere na produtividade, no fluxo de trabalho do assediado. Isso pode provocar depressão, doenças psicossomáticas, desperta muita emoção negativa de raiva e tristeza.

O profissional de RH deve ter um respaldo incondicional da diretoria da empresa para fazer intervenções que garantam um relacionamento coeso.

A conscientização e a sensibilização dos gestores e líderes, fortalecem as ações de RH, que podem ser preventivas. Eu diagnostico os perversos durante a ouvidoria e faço as intervenções diretas ou indiretas, para promover a integração. Fiz uma intervenção num grupo onde a fritada corporativa estava rolando solta, expondo elementos da empresa com brincadeiras de perversidade sutil; estanquei o processo e os elementos menos sensíveis foram fritar em outro lugar.

Estabelecer um código de conduta onde os valores do grupo são listados e sempre lembrados através de comunicação eficaz, direta e transparente, é uma das ações para se evitar a evolução do assédio moral, caso haja colaboradores com traços de perversidade. Podemos estancá-la, mas se isso não ocorrer, o setor de RH deve manter um canal de comunicação bem aberto para denúncias e deve mediar a resolução dentro dos âmbitos da empresa, pois quando isso chega até os tribunais, significa que houve desqualificação do problema. É como um simples resfriado que poderia ser tratado sem evoluir para pneumonia.

Existem casos onde o profissional de RH deve recomendar tratamento psiquiátrico ou psicológico para o assediador. Tenho feito um trabalho com o assediado no sentido de fortalecer seu ego de tal forma que ele estanque o assédio, empoderando-se positivamente para agir diante do assediador. Por exemplo, quando o assediador não cumprimenta o assediado, ele pode dizer com humor: “você não me cumprimentou, fiquei invisível?”. Levar ao conhecimento dos demais membros do grupo é também uma forma de se proteger, pois o assediador é expert em fazer isso com tanta sutileza que depois ele pode dizer que foi o assediado quem não o cumprimentou. Há outras formas de se lidar com o assediador, interrompendo o processo.

Sabemos que a empatia pode não acontecer com todos que trabalham debaixo do mesmo teto. Mas isso deve ter um limite. O profissional de RH pode diagnosticar e agir; seu maior desafio é trabalhar o assédio moral quando o assediador é o gestor; ou ainda, quando é o gestor de forma camuflada através da sua eminência parda, cuja perversidade é deliberadamente alimentada por ele.

Um alerta para os profissionais de RH: eles não estão livres de caírem nas armadilhas do assédio moral. Todo cuidado é pouco!
 

Kátia Ricardi de Abreu, Psicóloga graduada pela PUCCAMP, especialista clínica em Análise Transacional pela ALAT e UNAT-Brasil, consultora de empresas, palestrante e escritora
 


 

 


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